Provavelmente você já deve ter ouvido falar do IRPJ, mas será que saberia dizer os principais detalhes desse tributo? O Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) incide sobre os lucros de pessoas jurídicas/empresas, e é um dos mais importantes impostos federais do Brasil.
Se você tem um negócio ou um CNPJ, provavelmente você deve pagar o IRPJ frequentemente: as organizações que estão isentas deste pagamento são as filantrópicas, recreativas, culturais e científicas.
É preciso ter atenção às particularidades e aos prazos do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas para evitar quaisquer falhas ou preocupações.
Quer saber mais sobre esse assunto para ficar por dentro de tudo que precisa saber a respeito do IRPJ? Continue a leitura desse texto com a gente e confira!
O IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica – é um dos tributos que deve ser pago pelas empresas com o CNPJ ativo, assim como outros impostos federais, e faz parte das competências da União.
Caso esse imposto não seja pago, multas e algumas dores de cabeça podem ser geradas ao empreendedor, pois ele é uma obrigação fiscal a ser cumprida: se a empresa está funcionando e obtendo lucros, deve deixar o pagamento desse tributo sempre em dia.
Instituído a partir do artigo 153 da Constituição Federal, determinando que o governo pode designar tributos sobre “renda e proventos de qualquer natureza”, sofreu alterações no ano de 2018, por meio do Decreto nº 9580.
Há quatro modelos de tributação, e a alíquota do tributo muda de acordo com o tipo escolhido para realizar a declaração do imposto. Ao longo desse conteúdo, vamos falar mais sobre isso.
Entender mais sobre as especificidades do IRPJ pode ajudar você a estabelecer uma gestão de finanças mais assertiva na sua empresa.
Você pode estar se questionando, mas para que serve mais esse imposto a ser pago? A quantidade de valores adquiridos com o IRPJ serve para desenvolver a economia do país e melhorar as condições de vida da população em geral, sendo destinada a ações e projetos públicos.
Assim, o Imposto de Renda Pessoa Jurídica serve para ofertar serviços à população: pode financiar programas, como o Bolsa Família; criar e manter portos e aeroportos, iniciativas de cuidado e preservação do meio ambiente, estruturas de saneamento básico e outras mais.
Como falamos anteriormente, há 4 modelos de tributação desse imposto, que são: Lucro Real; Lucro Presumido; Lucro Arbitrado; e Simples Nacional.
Confira mais detalhes sobre esses quatro regimes a seguir.
Empresas, como bancos comerciais, corretoras de títulos ou de financiamentos, organizações com rendimentos de capital do exterior, entre outras, podem fazer parte desse tipo de modelo tributário.
Esse regime, como o seu próprio nome já indica, é baseado nos reais valores adquiridos por uma empresa ao longo do ano: um ponto positivo desse modelo é que, caso haja prejuízo, a organização não precisa pagar o imposto.
Para as empresas que escolhem essa modalidade, é cobrada uma alíquota de 15% do lucro de seu faturamento anual, podendo ser paga de forma mensal, trimestral ou Caso o lucro supere o valor de R$200 mil, é cobrada também uma alíquota extra de 10%.
O nome desse tipo também já sugere o seu significado: ele presume os lucros da organização, se baseando na receita bruta e as demais possíveis de tributação, tendo um cálculo mais simples.
Esse modelo é menos burocrático, pois não é preciso apresentar os pormenores dos balancetes contábeis, e se baseia na porcentagem do faturamento adquirido no período anterior.
As organizações que podem escolher fazer uso desse regime tributário devem obter um faturamento anual acima do valor de R$4 milhões e abaixo de R$78 milhões.
Quando uma organização não cumpre as obrigações nos regimes do Lucro Real ou Presumido – ou simplesmente não se encaixa neles, é aplicado um regime tributário pela Receita: este é chamado de Lucro Arbitrado.
Como os documentos de comprovação do faturamento não foram apresentados, a apuração é realizada sobre a receita bruta auferida.
Essa cobrança também é de 15% sobre o faturamento do período, podendo ser cobrado mais 10% se o lucro trimestral for acima de R$60 mil.
Entre todos os tipos falados anteriormente, o modelo do Simples Nacional é o mais fácil: o objetivo é reunir todos os impostos em apenas uma guia, que é chamada de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Esse tipo, que também pode ser chamado somente de Simples, é voltado principalmente para pequenos negócios e ao pagar a DAS, o IRPJ e CSLL correspondentes já ficam quitados: o IRPJ já está dentro da guia paga na emissão de Notas Fiscais, e varia de acordo com a faixa de faturamento.
O IRPJ deve ser pago em dia para fugir da temida inadimplência fiscal, mas quando você deve realizar a sua declaração? Normalmente o período de apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica pode acontecer em 4 períodos: mensalmente, trimestralmente, anualmente ou por evento.
Válida para empresas que escolhem o modelo de Lucro Real, a apuração mensal do IRPJ também pode ser chamada de apuração por estimativa.
Essa opção exige que o empreendedor pague o tributo todos os meses a partir de um valor estimado.
A apuração trimestral é válida para negócios que optam pelo Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado.
O valor apurado deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte à apuração, e deve respeitar os vencimentos a seguir:
– 1º trimestre: 31 de março;
– 2º trimestre: 30 de junho;
– 3º trimestre: 30 de setembro;
– 4º trimestre: 31 de dezembro.
Até o dia 31 de dezembro costuma ser feita a apuração anual do IRPJ.
A apuração anual só pode ser utilizada por quem escolhe o Lucro Real, assim como a apuração mensal.
Sabe quando uma empresa cresce e passa por uma fusão, cisão ou incorporação? Pois é, em qualquer um desses casos, o IRPJ passa a ser apurado na data do evento societário.
Em situações de extinção da pessoa jurídica, o imposto também é apurado nesta data.
São muitos detalhes, mas isso se torna mais prático ao longo da rotina. O mais importante é ter atenção às características e datas de apuração para manter sua empresa em bom desenvolvimento.
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